RESOLUÇÃO N.º 059/2021/CODEM – Pg. 26
Suspende até 31 dezembro de 2021, em Mato Grosso, o acolhimento de propostas de
financiamentos rurais e empresariais no âmbito do FCO, pelas instituições financeiras
operadoras do referido fundo. A suspensão não se aplica as propostas de financiamentos
endereçadas às instituições financeiras em que haja reserva específica de recursos e que
operam mediante repasse de recursos pelo banco administrador, inclusive os bancos
cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito. Seus efeitos vigoram desde 29
de outubro de 2021.
POLÍTICA
RESOLUÇÃO N.º 060/2021/CODEM – Pg. 26
Veda, a partir de 01 de janeiro de 2022, a aplicação dos recursos do FCO Rural para
financiamento de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de
corte, e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação. A vedação não se
aplica aos Mini e Pequenos Produtores Rurais, de acordo com o padrão de classificação
adotado por Mato Grosso. O texto estabelece que as instituições financeiras deverão ofertar
aos interessados outras linhas de créditos destinadas ao financiamento de máquinas e
equipamentos agrícolas, inclusive as do BNDES.