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Home › Notícias › FAÇA SUA DENUNCIA - RECOMPENSA DE ATÉ R$5.000,00

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29 de Outubro de 2020, 12:15

SIGILO TOTAL - REGULAMENTO

FAÇA SUA DENUNCIA - RECOMPENSA DE ATÉ R$5.000,00

TERMO DE IMPLANTAÇÃO DO “DISK DENÚNCIA RURAL”

 

Através deste, o Sindicato Rural de Sorriso/MT, com o apoio das Autoridades locais, vem implantar o “DISK DENÚNCIA RURAL”, com sistema de RECOMPENSA, a fim de gerar mais segurança aos Produtores Rurais, e coibir a ocorrência de crimes no âmbito das propriedades rurais, principalmente relacionados aos Furtos e Roubos de Defensivos Agrícolas, Instalações de Pivôs, dentre outros.

 

REGULAMENTO E CONDIÇÕES:

 

 

1.      O recebimento das denúncias será feito através de Aparelho Celular, que está sendo disponibilizado pelo Sindicado Rural de Sorriso/MT, cujo número é (66) 9 9716.6664 número este que será amplamente divulgado nos canais de mídia, e poderá receber chamadas e mensagens via WhatsApp;

2.      Todas as mensagens e ligações recebidas no número acima serão analisadas e encaminhadas imediatamente às autoridades competentes, a fim de que se apure a veracidade da informação ou denúncia;

3.      Serão as autoridades policiais que determinarão se a denúncia ou informação prestada pelo denunciante foi útil e/ou se foi verdadeira, bem como se houve algum resultado efetivo na prisão e localização dos produtos de furto ou roubo;

4.      Fica estabelecido que o sistema de recompensa do Disk Denúncia Rural recompensará apenas a informação/denúncia que realmente for útil, e que efetivamente levem a polícia à localizar tanto os criminosos quanto os produtos oriundos do roubo ou furto;

5.      A recompensa máxima será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e será devida ao denunciante que preencher as condições acima expostas, nos termos dos artigos 854 e 855 do Código Civil. Só serão analisadas e eventualmente recompensadas as denúncias recebidas única e exclusivamente no Celular acima indicado, que ficará em posse do Sindicato Rural;

6.      O Disk Denúncia Rural com sistema de recompensa é por prazo determinado, começando a vigorar em 14/10/2019, e findando-se em 14/01/2020, data em que não valerão mais as regras aqui estabelecidas, e por consequência não haverá mais o pagamento de eventual recompensa à nenhum denunciante;

7.      O Sindicato Rural de Sorriso/MT, reserva-se ao direito de, à qualquer tempo, revogar e cancelar o sistema de recompensa aqui regulamentado, desde que torne tal informação Pública, o que poderá fazer através da divulgação no seu site, www.sindicatoruraldesorriso.com.br, bem como nos termos do artigo 856 do Código Civil;

**Recompensa sujeita à análise e preenchimento das condições acima expostas.

Texto:


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