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29 de Outubro de 2020, 12:15
TERMO
DE IMPLANTAÇÃO DO “DISK DENÚNCIA RURAL”
Através
deste, o Sindicato Rural de Sorriso/MT, com o apoio das Autoridades
locais, vem implantar o “DISK DENÚNCIA
RURAL”, com sistema de RECOMPENSA, a fim de gerar mais segurança aos
Produtores Rurais, e coibir a ocorrência de crimes no âmbito das propriedades
rurais, principalmente relacionados aos Furtos e Roubos de Defensivos
Agrícolas, Instalações de Pivôs, dentre outros.
REGULAMENTO E
CONDIÇÕES:
1.
O recebimento das denúncias será
feito através de Aparelho Celular, que está sendo disponibilizado pelo
Sindicado Rural de Sorriso/MT, cujo número é (66) 9 9716.6664 número este que
será amplamente divulgado nos canais de mídia, e poderá receber chamadas e
mensagens via WhatsApp;
2.
Todas as mensagens e ligações
recebidas no número acima serão analisadas e encaminhadas imediatamente às
autoridades competentes, a fim de que se apure a veracidade da informação ou
denúncia;
3.
Serão as autoridades policiais que
determinarão se a denúncia ou informação prestada pelo denunciante foi útil e/ou
se foi verdadeira, bem como se houve algum resultado efetivo na prisão e
localização dos produtos de furto ou roubo;
4.
Fica estabelecido que o sistema de
recompensa do Disk Denúncia Rural recompensará apenas a informação/denúncia que
realmente for útil, e que efetivamente levem a polícia à localizar tanto os
criminosos quanto os produtos oriundos do roubo ou furto;
5.
A recompensa máxima será de R$
5.000,00 (cinco mil reais), e será devida ao denunciante que preencher as
condições acima expostas, nos termos dos artigos 854 e 855 do Código Civil. Só
serão analisadas e eventualmente recompensadas as denúncias recebidas única e
exclusivamente no Celular acima indicado, que ficará em posse do Sindicato
Rural;
6.
O Disk Denúncia Rural com sistema de
recompensa é por prazo determinado, começando a vigorar em 14/10/2019, e
findando-se em 14/01/2020, data em que não valerão mais as regras aqui estabelecidas,
e por consequência não haverá mais o pagamento de eventual recompensa à nenhum
denunciante;
7.
O Sindicato Rural de Sorriso/MT,
reserva-se ao direito de, à qualquer tempo, revogar e cancelar o sistema de
recompensa aqui regulamentado, desde que torne tal informação Pública, o que
poderá fazer através da divulgação no seu site, www.sindicatoruraldesorriso.com.br,
bem como nos termos do artigo 856 do Código Civil;
**Recompensa
sujeita à análise e preenchimento das condições acima expostas.
Texto: